Decreto nº 15678 DE 30/06/2023

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 30 jun 2023

Institui o Selo “NÔMADES DIGITAIS” na cidade de Fortaleza, como forma de certificação oficial aos hotéis, pousadas, hostels, restaurantes, cafés e coworkings que atendam às necessidades dos nômades digitais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, inc. VI da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 24, de 14 de outubro de 2005, que criou a Secretaria do Turismo de Fortaleza – SETFOR;

CONSIDERANDO o segmento crescente de viajantes que priorizam a flexibilidade de trabalho e a independência de localização para realização de suas atividades laborais;

CONSIDERANDO o lançamento do Projeto Nômades Digitais no município de Fortaleza, visando posicionar nossa cidade como líder neste segmento emergente do turismo;

CONSIDERANDO de atrair uma nova onda de visitantes que buscam uma cidade preparada para atender às suas necessidades únicas e oferecer um ambiente de trabalho produtivo e confortável;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regulamentar e estabelecer critérios para certificação de estabelecimentos públicos ou privados com o selo “NÔMADES DIGITAIS”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Selo NÔMADES DIGITAIS, na cidade de Fortaleza, com objetivo de certificar oficialmente os estabelecimentos públicos e privados que atendam às necessidades dos nômades digitais, incluindo internet de alta velocidade confiável, equipe bilíngue e estações de trabalho.

Art 2º. Poderão ser certificados hotéis, pousadas, hostels, restaurantes, cafeterias e coworkings e outros estabelecimentos similares, que atendam aos seguintes critérios:

I - Hospedagem:

a) internet wi-fi de qualidade e gratuita, com no mínimo 30 Mbps;

b) possuir, no mínimo, 30% (trinta por cento) de funcionários bilíngues;

c) descontos para longa estadia;

d) no mínimo três estações de trabalho;

e) acessibilidade.

II - Restaurantes e Cafeterias:

a) internet wi-fi de qualidade e gratuita, com no mínimo 30 Mbps;

b) possuir, no mínimo, 30% (trinta por cento) de funcionários bilíngues;

c) desconto em cafés e aperitivos (ticket nômade digital);

d) espaço para no mínimo três estações de trabalho;

e) Acessibilidade.

Art 3º. O modelo do selo “NÔMADES DIGITAIS”, será padronizado de acordo com a conveniência do Município de Fortaleza.

Art 4º. Fica instituído o “QR CODE” no qual será listado todos os estabelecimentos com o selo “NÔMADES DIGITAIS”.

Parágrafo único. Para compor a lista disponibilizada no “QR CODE”, o estabelecimento deverá assinar termo de aceite e ainda expor o selo “NÔMADES DIGITAIS” nos termos do art. 2º deste Decreto

Art 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 30 de junho de 2023.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO DE FORTALEZA

Alexandre Pereira Silva

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA