Decreto nº 15678 DE 30/06/2023
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 30 jun 2023
Institui o Selo “NÔMADES DIGITAIS” na cidade de Fortaleza, como forma de certificação oficial aos hotéis, pousadas, hostels, restaurantes, cafés e coworkings que atendam às necessidades dos nômades digitais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, inc. VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 24, de 14 de outubro de 2005, que criou a Secretaria do Turismo de Fortaleza – SETFOR;
CONSIDERANDO o segmento crescente de viajantes que priorizam a flexibilidade de trabalho e a independência de localização para realização de suas atividades laborais;
CONSIDERANDO o lançamento do Projeto Nômades Digitais no município de Fortaleza, visando posicionar nossa cidade como líder neste segmento emergente do turismo;
CONSIDERANDO de atrair uma nova onda de visitantes que buscam uma cidade preparada para atender às suas necessidades únicas e oferecer um ambiente de trabalho produtivo e confortável;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regulamentar e estabelecer critérios para certificação de estabelecimentos públicos ou privados com o selo “NÔMADES DIGITAIS”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Selo NÔMADES DIGITAIS, na cidade de Fortaleza, com objetivo de certificar oficialmente os estabelecimentos públicos e privados que atendam às necessidades dos nômades digitais, incluindo internet de alta velocidade confiável, equipe bilíngue e estações de trabalho.
Art 2º. Poderão ser certificados hotéis, pousadas, hostels, restaurantes, cafeterias e coworkings e outros estabelecimentos similares, que atendam aos seguintes critérios:
I - Hospedagem:
a) internet wi-fi de qualidade e gratuita, com no mínimo 30 Mbps;
b) possuir, no mínimo, 30% (trinta por cento) de funcionários bilíngues;
c) descontos para longa estadia;
d) no mínimo três estações de trabalho;
e) acessibilidade.
II - Restaurantes e Cafeterias:
a) internet wi-fi de qualidade e gratuita, com no mínimo 30 Mbps;
b) possuir, no mínimo, 30% (trinta por cento) de funcionários bilíngues;
c) desconto em cafés e aperitivos (ticket nômade digital);
d) espaço para no mínimo três estações de trabalho;
e) Acessibilidade.
Art 3º. O modelo do selo “NÔMADES DIGITAIS”, será padronizado de acordo com a conveniência do Município de Fortaleza.
Art 4º. Fica instituído o “QR CODE” no qual será listado todos os estabelecimentos com o selo “NÔMADES DIGITAIS”.
Parágrafo único. Para compor a lista disponibilizada no “QR CODE”, o estabelecimento deverá assinar termo de aceite e ainda expor o selo “NÔMADES DIGITAIS” nos termos do art. 2º deste Decreto
Art 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 30 de junho de 2023.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Alexandre Pereira Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA