Decreto nº 15670 DE 26/01/2016

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 03 fev 2016

Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores - PGV, editada pela Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006 (Código Tributário do Município de Teresina).

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, tendo em vista o que dispõe o art. 2º, da Lei nº 2.968, de 29 de dezembro de 2000, e em atenção ao Ofício GS nº 042/2016, da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF,

Decreta:

Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, exercício 2016, ficam atualizados em 10,71% (dez inteiros e setenta e um centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entre os meses de janeiro a dezembro de 2015, os seguintes valores:

I - Valores Básicos Unitários de Terrenos - VBU, constantes no Anexo VI, da Lei Complementar nº 3.606 , de 29 de dezembro de 2006, e dos novos logradouros criados em conformidade com o § 2º, do art. 24, da supracitada Lei; e

II - Custo Unitário Básico - CUB, que expressa os valores unitários de metro quadrado de construção, constantes na Tabela V (Tipos, Padrões e Valores das Construções), do Anexo II, da Lei Complementar nº 3.606 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de janeiro de 2016.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo