Decreto nº 1567 DE 17/06/2016

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 jun 2016

Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Campo das Mangabas e o Refúgio de Vida Silvestre Pe. Sérgio Tonetto, ambas no Município de Maracanã e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, incisos VI e VII, e o art. 225 caput e § 1º, inciso III, da Constituição Federal; e de acordo com o art. 17, incisos VI e VII combinado com o art. 255, inciso V da Constituição Estadual, e bem como o disposto nos arts. 8º caput e inciso V, 13 caput e §§ 1º e 2º; Art. 14 caput e inciso VI; Art. 20 e seus parágrafos bem como o disposto nos arts. 22 § 2º, 31 caput e § 2º, todos da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000; Art. 2º ao 5º do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; e os arts. 7º e 8º da Lei Estadual nº 6.745, de 6 de maio de 2005, que institui o Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará e dá outras providências,

Decreta:

Art. 1º Ficam criados a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Campo das Mangabas - RDS Campo das Mangabas e o Refúgio de Vida Silvestre Pe. Sérgio Tonetto - REVIS Pe. Sérgio Tonetto, no território sob jurisdição do Estado do Pará.

Art. 2º A RDS Campo das Mangabas, possui área de 7.062,02ha (sete mil e sessenta e dois hectares e dois centiares), abrangendo área territorial do Município de Maracanã.

Parágrafo único. Os limites da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Campo das Mangabas possui uma área aproximada de 7.062,02ha (sete mil e sessenta e dois hectares e dois centiares), conforme o seguinte Memorial Descritivo, cujo perímetro inicia no Ponto 01, definido pela coordenada geográfica de Latitude 00º 42'09.85" Sul e Longitude 47º 33'51,41" Oeste, Elipsoide SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM 9.922.248,25m Norte e 214.585,13m Leste, referida ao meridiano central 45º WGr., localizado no limite da zona terrestre do mangue com a vegetação secundária de capoeira, às proximidades da margem esquerda do Rio Taqueri; deste, segue, contornando o limite da zona terrestre do mangue, que margeia a zona de várzea do Igarapé Taqueri, percorrendo uma distância aproximada de 6.033,80 metros, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 42'20.15" S e 47º 33'10.93" WGr, localizado na confluência do Igarapé Taqueri com um igarapé sem denominação; deste, segue, contornando o limite da zona terrestre do mangue, seguindo a margem esquerda do referido igarapé, no sentido montante, até alcançar o limite da zona terrestre do mangue, daí segue contornando-o, percorrendo uma distância aproximada de 2.170,95 metros, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 42'59.26" S e 47º 32'24.42" WGr, localizado na zona terrestre do mangue, no sentido geral Sudeste em relação ao leito do referido igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta com azimute 90º 33'41.76" e distância de 937,26 metros para o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 42'59.58" S e 47º 31'54.13" WGr, localizado no extremo norte do Campo das Mangabas; deste, segue em linha reta com azimute 109º 24'19.76" e distância de 1.028,01 metros para o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 43'10.71" S e 47º 31'22.80" WGr, localizado na zona terrestre do mangue, às proximidades da nascente do Igarapé Muiaca; deste, segue, contornando o limite da zona terrestre do mangue até alcançar a Baía de Maracanã, percorrendo uma distância aproximada de 10.791,74 metros, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 43'02.00" S e 47º 29'57.79" WGr; deste, segue a linha de costa da referida baía até alcançar o limite da zona terrestre do mangue, percorrendo uma distância aproximada de 2.526,02
metros, até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 43'58.84" S e 47º 29'06.10" WGr; deste, segue, contornando o limite da zona terrestre do mangue até alcançar a margem esquerda do Rio Caripi em sua desembocadura na Baía de Maracanã, percorrendo uma distância aproximada de 7.424,85 metros, até o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 44'16.78" S e 47º 29'01.59" WGr; deste, segue a linha de costa da margem esquerda do referido rio, percorrendo uma distância aproximada de 1.106,70 metros, até alcançar o limite da zona terrestre do mangue, no Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 44'42.09" S e 47º 29'06.80" WGr; deste, segue, contornando o limite da zona terrestre do mangue até alcançar a margem esquerda do Rio Caripi, percorrendo uma distância aproximada de 4.628,09 metros, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 45'55.35" S e 47º 29'45.20" WGr; deste, segue a linha de costa da margem esquerda do Rio Caripi, percorrendo uma distância aproximada de 311,10 metros, até alcançar o limite da zona terrestre do mangue, no Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 46'01.30" S e 47º 29'53.14" WGr; deste, segue, contornando o limite da zona terrestre do mangue até alcançar a margem esquerda do Rio Caripi, percorrendo uma distância aproximada de 8.659,91 metros, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 46'36.43" S e 47º 30'08.70" WGr; deste, segue a linha de costa da margem esquerda do Rio Caripi, percorrendo uma distância aproximada de 266,91 metros, até alcançar o limite da zona terrestre do mangue, no Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 46'44.79" S e 47º 30'06.66" WGr; deste, segue, contornando o limite da zona terrestre do mangue, percorrendo uma distância aproximada de 4.677,52 metros, até alcançar o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 47'53.31" S e 47º 31'03.72" WGr, localizado no limite da zona terrestre do mangue com a vegetação secundária de capoeira, às proximidades da nascente do Igarapé Gassaba; deste, segue em linha reta com azimute 274º 25'07.92" e distância de 1.288,56 metros para o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 47'50.06" S e 47º 31'45.25" WGr, localizado no limite da vegetação secundária de capoeira com o Campo das Mangabas; deste, segue, contornando o limite do campo, em sua porção sul, no sentido leste-oeste, percorrendo uma distância aproximada de 8.463,99 metros, até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 47'50,03" S e 47º 32'59,36" WGr, localizado na confluência com o Refúgio de Vida Silvestre Pe. Sérgio Tonetto, deste segue margeando um ramal sem denominação, que dá acesso à comunidade Campo Alegre, confrontando neste trecho com o Refúgio de Vida Silvestre Pe. Sérgio Tonetto, percorrendo uma distância aproximada de 2.175,94 metros, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 47'22,50" S e 47º 31'59,81" WGr, deste, segue em linha reta com azimute 331º 27'14.61" e distância de 192,19 metros, confrontando neste trecho com o Refúgio de Vida Silvestre Pe. Sérgio Tonetto até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 47'17,00" S e 47º 32'02,78" WGr, daí segue contornando o limite do Campo das Mangabas, confrontando neste trecho com o Refúgio de Vida Silvestre Pe. Sérgio Tonetto, percorrendo uma distância aproximada de 5.464,39 metros, até alcançar o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 45'57,74" S e 47º 32'56,49" WGr, localizado na margem da Rodovia PA-430; deste, segue margeando a referida Rodovia, desviando à esquerda para um ramal paralelo à Rodovia PA-430, daí segue margeando o referido ramal, confrontando neste
trecho com o Refúgio de Vida Silvestre Pe. Sérgio Tonetto, percorrendo uma distância aproximada de 2.400,02 metros, até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 46'59,94" S e 47º 33'33,52" WGr, localizado na margem de um ramal sem denominação, deste, segue em linha reta com azimute 171º 34'19.59" e distância de 495,16 metros, confrontando neste trecho com o Refúgio de Vida Silvestre Pe. Sérgio Tonetto até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 47'15,88" S e 47º 33'31,19" WGr, daí segue contornando o limite do Campo das Mangabas, percorrendo uma distância aproximada de 1.686,51 metros, até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 47'36.88" S e 47º 33'55.98" WGr, localizado no limite do Campo das Mangabas com a zona terrestre do mangue, às proximidades da nascente do Igarapé Biteua; deste, segue, contornando o limite da zona terrestre do mangue até alcançar a margem direita do Rio Cuinarana, percorrendo uma distância aproximada de 8.462,17 metros, até o Ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 45'17.64" S e 47º 35'12.00" WGr; deste, segue a linha de costa da margem direita do referido rio, percorrendo uma distância aproximada de 114,38 metros, até alcançar o limite da zona terrestre do mangue, no Ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 45'16.30" S e 47º 35'08.69" WGr; deste, segue, contornando o limite da zona terrestre do mangue, percorrendo uma distância aproximada de 2.940,49 metros, até alcançar o Ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 45'12.37" S e 47º 34'58.43" WGr; deste, segue a linha de costa da margem direita do Rio Cuinarana, percorrendo uma distância aproximada de 409,12 metros, até alcançar o limite da zona terrestre do mangue, no Ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 45'01.28" S e 47º 34'51.70" WGr; deste, segue, contornando o limite da zona terrestre do mangue, percorrendo uma distância aproximada de 18.106,65 metros, até alcançar o Ponto 27, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 42'59.45" S e 47º 35'07.78" WGr; deste, segue a linha de costa da margem direita do referido rio, percorrendo uma distância aproximada de 623,15 metros, até alcançar o limite da zona terrestre do mangue, no Ponto 28, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 42'39.93" S e 47º 35'07.80" WGr; deste, segue, contornando o limite da zona terrestre do mangue até alcançar a margem esquerda do Rio Taqueri, percorrendo uma distância aproximada de 1.584,17 metros, até o Ponto 29, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 42'23.28" S e 47º 35'00.68" WGr; deste, segue a linha de costa da margem direita do referido rio, percorrendo uma distância aproximada de 312,71 metros, até alcançar o limite da zona terrestre do mangue, no Ponto 30, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 42'30.18" S e 47º 34'53.35" WGr; deste, segue, contornando o limite da zona terrestre do mangue, percorrendo uma distância aproximada de 9.383,65 metros, até alcançar o Ponto 01, início desta descrição, fechando o perímetro.

Art. 3º A criação da RDS Campo das Mangabas tem por objetivos:

I - garantir a proteção dos recursos ambientais e socioculturais existentes na área;

II - assegurar a integridade dos seus atributos e a manutenção do equilíbrio ecológico existente, quando da realização de atividades permitidas;

III - assegurar o desenvolvimento de projetos de recuperação de áreas degradadas, assim como projetos de reflorestamento com espécies que proporcione renda as famílias ali existentes;

IV - promover o desenvolvimento sustentável das populações que habitam a área da RDS, com prioridade para o combate à pobreza e melhoria das suas condições de vida;

V - promover a realização de pesquisas relativas a modelos de desenvolvimento sustentável que se adaptem às condições ambientais da área, bem como relativas à biodiversidade, visando à melhoria da qualidade de vida das comunidades locais;

VI - assegurar a colaboração das comunidades locais, no exercício das atividades de fiscalização, de competência do órgão ambiental, relativas à proteção dos recursos naturais existentes e combate as queimadas;

VII - assegurar a participação das comunidades locais na conservação, recuperação, defesa e manutenção da área.

Art. 4º O Refúgio de Vida Silvestre Pe. Sérgio Tonetto, possui área de 339,28 (trezentos e trinta e nove hectares e vinte e oito centiares), abrangendo área territorial do Município de Maracanã.

Parágrafo único. Os limites do REVIS a que se refere este artigo tem uma área com forma de um polígono irregular, envolvendo uma superfície aproximada de 339,28ha (trezentos e trinta e nove hectares e vinte e oito centiares) e perímetro 12.958,95 (doze mil, novecentos e cinquenta e oito metros e noventa e cinco centímetro). Este perímetro onde todas as coordenadas geográficas estão referenciadas ao Datum SIRGAS 2000 sendo obtidas com auxilio de imagem orbital ortorretificada da série SPOT 5-HRG órbita/ponto 703/351 e com consulta ao Decreto Presidencial de 13 de dezembro de 2002. Esta descrição, inicia no Ponto 01, definido pela coordenada geográfica de Latitude 00º 45'57,74" Sul e Longitude 47º 32'56,49" Oeste, Elipsoide SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM 9.915.245,37 m Norte e 216.288,23m Leste, referida ao meridiano central 45º WGr., localizado na bifurcação entre dois ramais sem denominação dentro do Campo das Mangabas; deste segue em linha reta com azimute 90º 00'00" até alcançar o limite do campo com a vegetação secundária de capoeira, daí segue contornando-o, percorrendo uma distância aproximada de 5.464,39 metros, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 47'17,00" S e 47º 32'02,78" WGr, deste, segue em linha reta com azimute 151º 27'14.61" e distância de 192,19 metros para o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 47'22,50" S e 47º 31'59,81" WGr, localizado na margem de um ramal sem denominação, que dá acesso à comunidade Campo Alegre; deste, segue, margeando o referido ramal, desviando à esquerda em uma bifurcação no sentido geral Sudoeste, percorrendo uma distância aproximada de 2.175,94 metros, até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 47'50,03" S e 47º 32'59,36" WGr, localizado no encontro do referido ramal com o limite do Campo das Mangabas, daí segue contornando-o, confrontando neste trecho com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Campo das Mangabas, percorrendo uma distância aproximada de 2.231,24 metros, até alcançar o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 47'15,88" S e 47º 33'31,19" WGr, localizado na margem de um ramal sem denominação, deste, segue em linha reta com azimute 351º 34'19.63" e distância de 495,16 metros para o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 0º 46'59,94" S e 47º 33'33,52" WGr e, localizado na margem da Rodovia PA-430; deste, segue margeando a referida Rodovia, desviando à direita para um ramal paralelo à Rodovia PA-430, daí segue margeando o referido ramal, percorrendo uma distância
aproximada de 2.400,02 metros, até o Ponto 01 início desta descritiva, perfazendo assim um perímetro aproximado de doze mil, novecentos e cinquenta e oito metros e noventa e cinco centímetros.

Art. 5º O Refúgio de Vida Silvestre Pe. Sérgio Tonetto, tem o objetivo de preservar os ambientes onde se asseguram a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória, assim como a preservação de um ecossistema de rara ocorrência no Estado do Pará, campo cerrado.

Art. 6º Ficam autorizados a Procuradoria Geral do Estado e o Instituto de Terras do Pará - ITERPA a promoverem as medidas administrativas e judiciais necessárias a regularização fundiária das áreas integrantes da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Campo das Mangabas e Refúgio de Vida Silvestre Pe. Sérgio Tonetto no Município de Maracanã.

Parágrafo único. As terras de domínio de outros níveis de governo, porventura existentes, inseridas na área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Campo das Mangabas e do Refúgio de Vida Silvestre Pe. Sérgio Tonetto serão objeto de convênios específicos e outros instrumentos congêneres, visando à regularização fundiária.

Art. 7º Caberá ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará - IDEFLOR-Bio administrar e Presidir o Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Campo das Mangabas e o Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre Pe. Sérgio Tonetto, a ser constituído por representantes de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de junho de 2016.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado