Decreto nº 1567 DE 06/06/2013
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 jun 2013
Introduz a Alteração 3.144 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.144 - O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. .....
.....
§ 7º Na hipótese do § 2º deste artigo, não havendo pauta específica para a modalidade de transporte utilizada na operação, prevalece a pauta de transporte rodoviário fixada pela SEF.
..... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni