Decreto nº 15660 DE 11/06/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 jun 2014

Dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas estaduais durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VI, do art. 102 da Constituição Estadual, e

Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, no período compreendido entre o dia 12 de junho a 13 de julho de 2014, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Mundial;

Considerando, tratar-se de evento que por sua tradição possui significativa importância para o povo brasileiro; e

Considerando, finalmente, a necessidade de estabelecer critérios que permitam a efetiva audiência dos servidores públicos estaduais, nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira, sem prejuízo dos serviços públicos essenciais,

Decreta:

Art. 1º O horário de funcionamento de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, dar-se-á excepcionalmente, na forma abaixo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades:

I - dia 12 de junho de 2014 (quinta-feira): das 7:30 às 12:30 horas;

II - dia 17 de junho de 2014 (terça-feira): das 7:30 às 12:30 horas; e

III - dia 23 de junho de 2014 (segunda-feira): das 7:30 às 12:30 horas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO KARNAK, em Teresina (PI), 11 de junho de 2014.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO