Decreto nº 15654 DE 19/12/2018
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 24 dez 2018
Disciplina a concessão de desconto no IPTU e TRSD para o exercício de 2019.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, fundamentado com o que estabelece o § 3º do Art. 35 e § 1º do Art. 151-B, ambos da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2004 e tendo em vista o que consta no Processo nº 06.18272-000-2018,
Resolve:
Art. 1º Conceder o desconto para pagamento antecipado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), referente ao exercício de 2019, nas seguintes condições:
I - 20% (vinte por cento) de desconto para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro;
II - 10% (dez por cento) de desconto para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda