Decreto nº 15650 DE 06/06/2023

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 06 jun 2023

Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 09 de junho de 2023, na forma que indica

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 83, VI da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 8.796, de 09 de dezembro de 2003, que fixou os feriados religiosos no Município de Fortaleza, previu, dentre eles, em seu art. 1º, alínea b, o feriado de Corpus Christi, que neste ano recairá no dia 08 de junho;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, o expediente do dia 09 de junho de 2023 (sexta-feira), data imediatamente posterior ao feriado municipal de Corpus Christi, a ser celebrado em 08 de junho de 2023.

§ 1º. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores municipais detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.

§ 2º. Os diretores dos hospitais ficam autorizados a facultar ou não o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestem serviço de natureza essencial.

§ 3º. Excetuam-se das disposições constantes no caput os servidores do Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente.

§ 4º. Não deverão ser afetadas as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como “eletivas”.

Art. 2º - A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, segurança e salva-vidas.

Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 06 de junho de 2023.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO DE FORTALEZA

João Marcos Maia

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO