Decreto nº 1565 DE 01/12/2022

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 dez 2022

Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo de Mato Grosso nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo 2022.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto nº 1.524 , de 11 de novembro de 2022, que divulgou os horários de expediente nos dias dos jogos da primeira fase da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022,

Decreta:

Art. 1º Fica definido o horário de expediente para cumprimento pelos órgãos e entidade do Poder Executivo Estadual caso a Seleção Brasileira de Futebol se classifique nas etapas seguintes da Copa do Mundo da FIFA de 2022:

I - nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h, o horário de expediente será das 7h às 10h30;

II - nos dias em que os jogos ocorrerem às 15h, o horário de expediente será das 7h30 às 13h.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 01 de dezembro de 2022, 200º da Independência e 133º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Original assinado)

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão