Decreto nº 15.649 de 27/09/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 set 2001

Cria o PAC - Programa de Atualização Cadastral da Secretaria da Tributação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade do efetivo cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Modernização da Atividade Arrecadadora e Fiscalizadora - PREMOSAT da Secretaria de Estado da Tributação;

Considerando, também, a necessidade de obtenção e manutenção de dados reais relativamente às empresas inscritas como contribuintes do ICMS neste Estado;

Considerando, ainda, o objetivo de proporcionar um atendimento de qualidade ao cidadão, com a abrangência e segurança que a sistemática do Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE requer;

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Programa de Atualização Cadastral da Secretaria de Estado da Tributação - PAC, com o objetivo de atualizar e modernizar o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Os contribuintes do ICMS, inscritos neste Estado, ficam obrigados a atualizar os seus dados cadastrais perante a Secretaria da Tributação no período de 1º a 31 de outubro de 2001, na forma e segundo os critérios estabelecidos em ato do Secretário da Tributação.

Art. 3º Os contribuintes que não atualizarem seus dados até a data prevista no artigo anterior, serão considerados inabilitados perante o fisco estadual, ficando sujeitos ao disposto no art. 686 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro 2001, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de setembro de 2001, 113º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO