Decreto nº 15644 DE 28/05/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 mai 2014

Homologa na forma do art. 7º da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011, o Regime Especial de Tributação do ICMS que indica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual;

Considerando o disposto nos arts. 6º , § 3º, 7º e 13 da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011; e,

Considerando o disposto nas Resoluções CODIN nº 02, de 19 de setembro de 2013, e 04/2013 de 10 de dezembro de 2013, do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN,

Decreta:

Art. 1º Ficam homologados, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011, na modalidade implantação de estabelecimento industrial, o Regime Especial de Tributação do ICMS a seguir indicado:

Processo nº Portaria Intersecretarial nº Regime Especial nº
1604.000.00020/2013-7 011/2014 054/2014
1604.000.00017/2013-5 021/2014 070/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de maio de 2014.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO