Decreto nº 15643 DE 28/05/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 mai 2014

Homologa, na forma do art. 7º da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS que indica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto nos art. 6º, § 3º, 7º e 13 da Lei nº 6.146, de 2011; e,

Considerando o disposto na Resolução CODIN nº 1, de 12 de fevereiro de 2014, do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí ? CODIN,

Decreta:

Art. 1º Ficam homologados, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.146, de 2011, na modalidade implantação de estabelecimento industrial, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS a seguir indicados:

Processo nº Portaria Intersecretarial nº Regime Especial nº
1604.000.00025/2013-0 008/2014 038/2014
1604.000.00001/2014-2 009/2014 039/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de maio de 2014.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO