Decreto nº 15.636 de 17/08/2007
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 20 ago 2007
Prorroga o prazo para o pedido de parcelamento especial dos débitos de ISSQN para ingresso no Simples Nacional para o dia 20 de agosto de 2007.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e 69, § 9º, da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, em atendimento ao disposto no artigo 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e em razão da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 19, de 13 de agosto de 2007,
Decreta:
Art. 1º O § 6º do artigo 4º do Decreto nº 15.606, de 28 de junho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
§ 6º O parcelamento de que trata este Decreto deverá ser requerido tão-somente no período de 02 de julho de 2007 a 20 de agosto de 2007." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de agosto de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tasch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Mercedes Rodrigues,
Procuradora-Geral do Município.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.