Decreto nº 15614 DE 14/04/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 abr 2014

Faculta o ponto na data que menciona.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VI, do art. 102 da Constituição Estadual, e

Considerando a salutar conveniência e oportunidade de proporcionar aos servidores públicos a possibilidade de utilização dos dias da Semana Santa no cumprimento de suas obrigações religiosas, como é costume neste Estado;

Considerando, também, que o deslocamento de servidores para outras regiões do Estado e do País, tem-se constituído uma repetida prática ao longo dos anos,

Decreta:


Art. 1º É declarado ponto facultativo no dia 17 de abril de 2014, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de abril de 2014.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO