Decreto nº 15614 DE 14/04/2014
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 abr 2014
Faculta o ponto na data que menciona.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VI, do art. 102 da Constituição Estadual, e
Considerando a salutar conveniência e oportunidade de proporcionar aos servidores públicos a possibilidade de utilização dos dias da Semana Santa no cumprimento de suas obrigações religiosas, como é costume neste Estado;
Considerando, também, que o deslocamento de servidores para outras regiões do Estado e do País, tem-se constituído uma repetida prática ao longo dos anos,
Decreta:
Art. 1º É declarado ponto facultativo no dia 17 de abril de 2014, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de abril de 2014.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO