Decreto nº 15611 DE 02/04/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 abr 2014

Homologa na forma do art. 7º da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS que indica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 6º, § 3º, 7º e 13, todos da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011;

Considerando o disposto nas Resoluções nº 4, de 26 de novembro de 2012, e nº 04, de 10 de dezembro de 2013, do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN; e

Considerando o Ofício GSF nº 212/2014, de 06 de março de 2014, da Secretaria da Fazenda referente ao AP.010.1.001370/14-27,

Decreta:

Art. 1º Fica homologado, nos termos do art. 7º, da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011, o Regime Especial de Tributação do ICMS a seguir indicado.

- na modalidade implantação de estabelecimento industrial:

Processo Nº Portaria Intersecretarial Nº Regime Especial Nº
1604.000.00028/2013-0 002/2014 006/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de abril de 2014.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO