Decreto nº 15555 DE 16/02/2023

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 16 fev 2023

Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente dos dias 20, 21 e 22 (pela manhã) de fevereiro de 2023, na forma que indica.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e,

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no período compreendido entre os dias 20 a 22 de fevereiro do corrente ano,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, o expediente dos dias 20, 21 e 22 (pela manhã) de fevereiro de 2023, devendo, nesta última data, o servidor cumprir o seu horário no expediente corrido de 13h às 17h.

§ 1º O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.

§ 2º Os diretores dos hospitais ficam autorizados a facultarem ou não o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.

§ 3º Excetuam-se das disposições constantes do caput os servidores do Instituto Dr. José Frota - IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente.

§ 4º Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no art. 1º as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como "eletivas".

Art. 2º A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, segurança e salva vidas.

Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2023.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA

Marcelo Jorge Borges Pinheiro

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO