Decreto nº 15541 DE 24/02/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 25 fev 2014

Faculta o ponto nos dias 3 e 5 de março de 2014, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, V e XIII, do art. 102, da Constituição do Estado, e

Considerando a realização das tradicionais festas carnavalescas nos dias a seguir indicados,

Decreta:

Art. 1º É declarado ponto facultativo nos dias 3 e 5 de março de 2014, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o órgão competente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de fevereiro de 2014.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO