Decreto nº 1.554-S de 08/12/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 dez 2010

Abre à Secretaria de Estado da Justiça o Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 para o fim que especifica.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 9.400, de 20 de janeiro de 2010, e o que consta do Processo nº 51237369;

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Justiça o Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 de dezembro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOÃO GUERINO BALESTRASSI

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS

Secretário de Estado da Justiça

ANEXO I ANEXO II