Decreto nº 15522 DE 03/02/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 fev 2014

Homologa, na forma do art. 7º da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS que indica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

Considerando o disposto nos arts. 6º, § 3º, 7º e 13 da Lei nº 6.146, de 2011; e,

Considerando o disposto na Resolução nº 02, de 19 de setembro de 2013, do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN,

Decreta:


Art. 1º Ficam homologados, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.146, de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS a seguir indicados:

I - na modalidade de implantação de estabelecimento industrial:

Processo nº Portaria Intersecretarial nº Regime Especial nº
1604.000.00021/2013-1 19/2013 119/2013

II - na modalidade de inclusão de novas atividades industriais:

Processo nº Portaria Intersecretarial nº Regime Especial nº
1604.000.00019/2013-4 17/2013 117/2013

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de fevereiro de 2014.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO