Decreto nº 1551 DE 08/02/2018
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 09 fev 2018
Declara ponto facultativo nas datas que especifica.
A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º É facultativo o ponto nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do município de Palmas, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2018.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I - aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II - às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;
III - às unidades de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;
IV - aos Conselhos Tutelares.
Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.
Art. 3º É vedado aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal antecipar ou postergar as datas de que trata este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 8 de fevereiro de 2018.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
Públio Borges Alves
Procurador Geral do Município