Decreto nº 15480 DE 16/12/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 dez 2013

Faculta o ponto, nas datas que menciona.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de liberar os servidores que passam as vésperas das datas comemorativas do Natal e da Confraternização Universal dos Povos, em outras regiões do Estado e do País,

Decreta:


Art. 1º É declarado ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, em todos os Órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidade.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de dezembro de 2013.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO