Decreto nº 1548 DE 26/03/2018

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 mar 2018

Altera o art. 2º do Decreto nº 1.191, de 2012, que introduz as Alterações 3.107 e 3.108 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 2706/2018,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.191, de 5 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 2º O disposto no§ 1º deste artigo aplica-se automaticamente a estabelecimentos cuja atividade seja de distribuidor ou atacadista de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações e cujos tratamentos tributários diferenciados encontravam-se vigentes em 31 de dezembro de 2012 e se estende até 31 de março de 2019." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de março de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Paulo Eli