Decreto nº 15466 DE 17/11/2022

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 17 nov 2022

Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022, na forma que indica.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e,

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022, evento que notavelmente recebe atenção de grande parcela da população fortalezense,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, que, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Município de Fortaleza será:

I - das 8h às 12h, quando os jogos se realizarem às 13h;

II - das 8h às 15h, quando os jogos se realizarem às 16h.

§ 1º No caso específico de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II, deste artigo.

§ 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta adotarão as medidas necessárias à compensação da jornada referente aos expedientes mencionados nos incisos deste artigo, devendo tal compensação ocorrer a critério de cada gestor.

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores municipais detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.

§ 4º Os diretores dos hospitais ficam autorizados a aplicarem os horários de expediente de que trata este Decreto para os servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.

§ 5º Excetuam-se das disposições constantes neste artigo os servidores do Instituto Dr. José Frota - IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente.

§ 6º Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no art. 1º as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como "eletivas".

Art. 2º A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, segurança e salva vidas.

Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 17 de novembro de 2022.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA

Marcelo Jorge Borges Pinheiro

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO