Decreto nº 15432 DE 26/12/2013

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 27 dez 2013

Prorroga o prazo de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes conferem o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, a Lei nº 1.310 , de 31 de dezembro de 1966, e a Lei nº 8.725 , de 30 de dezembro de 2003,

Decreta:


Art. 1º Excepcionalmente, o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, referente a fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2014, e do ISSQN-Fonte, referente a qualquer pagamento ou crédito a título da prestação do serviço, ocorridos em fevereiro de 2014, e sujeitos à retenção e recolhimento do imposto na fonte, aos quais alude o caput do art. 13 e o caput do art. 8º , respectivamente, do Decreto nº 11.956 , de 23 de fevereiro de 2005, dar-se-ão no dia 7 de março de 2014.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao recolhimento do ISSQN devido pela prestação de serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, prestados de forma não permanente ou eventual, cujos vencimentos permanecem inalterados em conformidade com o estabelecido na legislação tributária em vigor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2013

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte