Decreto nº 154 de 24/05/1995

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 mai 1995

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 3.748, de 12 de julho de 1993.

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 3.748, de 12 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os serviços a que se refere este artigo serão de responsabilidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, que poderá delegar sua execução à empresa pública ou Sociedade de Economia Mista."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de maio de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA