Decreto nº 1.539 de 18/03/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 mai 2009

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 13.875.380,86 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso IV alínea a, art. 6º, inciso II alínea a, item 1, art. 6º, inciso II alínea a, item 2 da Lei Orçamentária nº 7.239, de 31 de dezembro de 2008;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 13.875.380,86 (treze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
111050412212006078 - Gab. Gov - Casa Civil
0101
339039
250.000,00
131010412212041942 - SEAD
0101
449092
54.550,00
131010442212281881 - SEAD
0101
449051
120.000,00
141012066512042887 - SAGRI
0101
449051
716.888,70
171021133100009037 - Enc. SEFA
0101
469092
11.800.000,00
321010412201254534 - Gab. Vice-Governador
0101
339039
130.000,00
321010412212002417 - Gab. Vice-Governador
0101
339039
25.000,00
411010412112286081 - SEIR
0101
445051
73.472,84
411010412112286081 - SEIR
0101
445052
365.952,06
411010412212284836 - SEIR
0101
339036
33.015,70
411010412212284836 - SEIR
0101
339037
11.863,21
411010412212284836 - SEIR
0101
339039
68.976,93
411010412212284836 - SEIR
0101
449052
45.661,42
411010412712284838 - SEIR
0101
332041
180.000,00
 
 
TOTAL
13.875.380,86

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
111050424312626175 - Gab. Gov - Casa Civil
0101
339033
250.000,00
131010412212041942 - SEAD
0101
339039
54.550,00
131010442212281881 - SEAD
0101
339030
40.000,00
131010442212281881 - SEAD
0101
339039
80.000,00
171022884600009002 - Enc. SEFA
0101
469092
11.800.000,00
271011912812014098 - SEMA
0101
339014
70.000,00
271011912812014098 - SEMA
0101
339039
53.020,59
321010424412451883 - Gab. Vice-Governador
0101
339030
25.000,00
321010433112016004 - Gab. Vice-Governador
0101
339046
130.000,00
411010412112286081 - SEIR
0101
335043
439.424,90
411010412212284835 - SEIR
0101
339037
100.000,00
411010412212284835 - SEIR
0101
339039
80.000,00
481011912612616137 - SEDECT
0101
449052
114.392,76
481011957212616136 - SEDECT
0101
449051
602.495,94
792011812201254534 - IDEFLOR
0101
339039
36.496,67
 
 
TOTAL
13.875.380,86

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de março de 2009.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado do Pará

JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças