Decreto nº 1537 DE 28/12/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 dez 2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2566 DE 15/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que promovam a simplificação dos procedimentos de controle para garantir a efetividade da realização da receita pública;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Decreta:

Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do artigo 82 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1.989, bem como, o caput do § 1º do referido preceito normativo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 82 O contribuinte enquadrado no regime de estimativa fará, nos dias 30 (trinta) de junho e 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, a apuração do ICMS de acordo com o regime pertinente a sua atividade econômica.

§ 1º A diferença de imposto verificada entre o montante recolhido e o apurado na forma do caput deste artigo, será:

....."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado da Fazenda