Decreto nº 15357 DE 25/08/2022

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 26 ago 2022

Torna facultativo o uso de máscara de proteção facial, no âmbito do Município de Campo Grande, e dá outras providências.

Adriane Barbosa Nogueira Lopes, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 67, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município, realizadas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde CIEVS/SESAU;

Considerando a redução expressiva do número de casos graves confirmados de covid-19, no município de Campo Grande e a queda da taxa de internação por covid-19 em hospitais públicos e privados;

Considerando que as coberturas vacinais atingiram em 21 de agosto de 2022, 84,86% da população total com a primeira dose; 79,42% da população com esquema primário completo (duas doses ou dose única) e 40,71% da população com 18 anos ou mais com dose de reforço.

Decreta:

Art. 1º O uso de máscara de proteção facial é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, no âmbito do Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 15.158 , de 21 de março de 2022.

CAMPO GRANDE-MS, 25 DE AGOSTO DE 2022.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita de Campo Grande