Decreto nº 15.339 de 27/10/2006

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 06 nov 2006

Altera o Decreto nº 13.183, de 05 de abril de 2001, que regulamenta o estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos do Município de Porto Alegre.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 13.183, de 05 de abril de 2001, passa a ter a seguinte redação.

"Art. 13. O sistema de estacionamento rotativo pago terá isenção e redução de tarifa nos seguintes casos:

I - terão isenção de tarifa de utilização:

a) os veículos utilizados para transportar pessoas portadoras de deficiência física, auditivas, mentais, visuais devidamente comprovadas, que obtiverem carteira de isenção para portadoras de deficiência fornecidos pela Empresa Pública de Transporte e Circulação;

b) todos os veículos referidos no inciso VII do art. 29 da Lei nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro, de 23 de setembro de 1997.

II - terão redução da tarifa de utilização os residentes em frente às vagas do Estacionamento Rotativo Área Azul de Porto Alegre, que possuam comprovadamente moradia sem garagem e nas condições expressas em resolução do Diretor-Presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação."

Parágrafo único. O cadastramento dos veículos, bem como dos beneficiários serão realizados por setor próprio da EPTC, mediante o pagamento de preço público, a cada emissão de carteira, no valor de 3,5 (três vírgula cinco) UFMs, por veículo cadastrado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de outubro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.