Decreto nº 15303 DE 12/08/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 ago 2013

Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governado do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

Considerando a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual;

Considerando, ainda, a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do § 10 do art. 48 e a alínea “b” do inciso I do art. 69 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 48. .....

.....

§ 10. .....

.....

II - das demais mercadorias, deverá ser observado o prazo de que trata o inciso I do § 5º.

.....

Art. 69. .....

I - .....

.....

b) de saída para depósito fechado ou armazém geral situados neste Estado;

....."

Art. 2º Ficam acrescidos o inciso XLII ao art. 44 e a alínea “e” ao inciso I do art. 247, ambos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 44. .....

.....

XLII - às saídas de refeições promovidas por empresas preparadoras de refeições coletivas, não optantes pelo Simples Nacional, usuárias ou não de Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento), equivalente à aplicação do multiplicador direto de 5% (cinco por cento), vedada a apropriação de qualquer crédito fiscal, excetuados, em qualquer hipótese: (Conv. ICMS 91/2012)

a) o fornecimento ou a saída de bebidas;

b) os estabelecimentos de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, em relação as quais será observado o disposto no inciso XV do art. 56;

.....

Art. 247. .....

I - .....

.....

e) do imposto apurado na sistemática do Simples Nacional;

....."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de agosto de 2013.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA