Decreto nº 1530 DE 18/04/2016

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 abr 2016

Torna facultativo, no dia 22 de abril de 2016, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as manifestações alusivas à data de 21 de Abril - "Dia de Tiradentes", e

Considerando o disposto no Decreto nº 1.513, de 30 de março de 2016, que estabelece racionalização de despesas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado,

Decreta:

Art. 1º É facultativo, no dia 22 de abril de 2016, o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta.

Parágrafo único. Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia referido neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE ABRIL DE 2016.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado