Decreto nº 153 de 30/07/2010
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 02 ago 2010
Altera dispositivos do Decreto nº 140, de 4 de junho de 2010, que dispõe sobre o Programa de Apoio e Incentivo ao Microemprendor Individual - MEI e Decreto nº 940, de 10 de outubro de 2002, que aprova o regulamento do Sistema Alternativo de Prestação de Serviços de Transporte Individual de Passageiros com uso de Motocicletas - Mototáxi.
O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 9º do Decreto nº 140, de 04 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º .....
§ 2º Não havendo emissão de Nota Fiscal de Entrada, a Secretaria Municipal de Finanças expedirá Nota Fiscal avulsa gratuita para atender o disposto neste artigo." (NR)
Art. 2º Os incisos XII e XIV do art. 11 do Anexo Único do Decreto nº 940, de 10 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. .....
XII - estar inscrito no INSS como autônomo ou empreendedor individual;
XIV - possuir alvará como autônomo ou empreendedor individual e renová-lo anualmente;
....." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 30 de julho de 2010.
RAUL FILHO
Prefeito de Palmas
Adjair de Lima e Silva
Secretário Municipal de Finanças