Decreto nº 15257 DE 05/07/2013
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 jul 2013
Homologa, na forma do art. 7º da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS que indica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos arts. 6º, § 3º, 7º e 13 da Lei nº 6.146, de 2011;
Considerando o disposto na Resolução nº 04, de 26 de novembro de 2012, do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN,
Decreta:
Art. 1º Ficam homologados, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.146, de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS a seguir indicados:
I - na modalidade inclusão de novos produtos:
Nº Processo |
Nº Portaria Intersecretarial |
Nº Regime Especial |
1604.000.00038/2012-9 |
33/2012 |
129/2012 |
II - na modalidade implantação de estabelecimento industrial:
Nº Processo |
Nº Portaria Intersecretarial |
Nº Regime Especial |
1064.000.00037/2012-4 |
01/2013 |
015/2012 |
1064.000.00032/2012-1 |
28/2012 |
124/2012 |
1064.000.00035/2012-5 |
29/2012 |
125/2012 |
1064.000.00033/2012-6 |
30/2012 |
126/2012 |
1064.000.00036/2012-0 |
31/2012 |
127/2012 |
1064.000.00039/2012-3 |
32/2012 |
128/2012 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos fiscais retroativos a partir de 1º de março de 2013, observado o prazo de vigência de cada regime especial.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de julho de 2013.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO