Decreto nº 15.244 de 26/12/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 27 dez 2011

Estabelece quantidade de cotas e datas para pagamento parcelado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2012.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 4.801, de 18 de dezembro de 1998, e § 2º do art. 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional,

Decreta:

Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial urbana (IPTU) e Taxas de serviços referentes ao exercício 2012, poderá ser efetuado nas seguintes condições:

I - pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;

II - pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);

III - pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).

Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o art. 1º ocorrerão, respectivamente, em:

I - cota única ou primeira cota: 16.03.2012;

II - segunda cota: 16.04.2012;

III - terceira cota: 16.05.2012;

IV - quarta cota: 15.06.2012;

V - quinta cota: 16.07.2012;

VI - sexta cota: 15.08.2012;

VII - sétima cota: 14.09.2012;

VIII - oitava cota: 15.10.2012;

IX - nona cota: 14.11.2012;

X - décima cota: 14.12.2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2011.

João Carlos Coser - Prefeito Municipal

Anckimar Pratissolli - Secretário Municipal de Fazenda