Decreto nº 15.244 de 26/12/2011
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 27 dez 2011
Estabelece quantidade de cotas e datas para pagamento parcelado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2012.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 4.801, de 18 de dezembro de 1998, e § 2º do art. 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional,
Decreta:
Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial urbana (IPTU) e Taxas de serviços referentes ao exercício 2012, poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I - pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II - pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III - pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o art. 1º ocorrerão, respectivamente, em:
I - cota única ou primeira cota: 16.03.2012;
II - segunda cota: 16.04.2012;
III - terceira cota: 16.05.2012;
IV - quarta cota: 15.06.2012;
V - quinta cota: 16.07.2012;
VI - sexta cota: 15.08.2012;
VII - sétima cota: 14.09.2012;
VIII - oitava cota: 15.10.2012;
IX - nona cota: 14.11.2012;
X - décima cota: 14.12.2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2011.
João Carlos Coser - Prefeito Municipal
Anckimar Pratissolli - Secretário Municipal de Fazenda