Decreto nº 15236 DE 21/01/2022

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 21 jan 2022

Altera o Decreto nº 15.232, de 15 de janeiro de 2022, que estabelece medidas de isolamento social e autoriza o funcionamento das atividades que indica.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e

Considerando o disposto no Decreto nº 15.232 , de 15 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de 15 de janeiro de 2022, que estabelece medidas de isolamento social e autoriza o funcionamento de atividades no Município de Fortaleza;

Considerando a necessidade administrativa de promover ajustes no referido Decreto;

Considerando as decisões do Comitê Estratégico encarregado da definição de medidas de prevenção e combate à propagação da epidemia da COVID-19;

Considerando que a Secretaria Municipal da Saúde se manterá atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 11 do Decreto nº 15.232 , de 15 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 11. (.....)

(.....)

§ 3º A Vigilância Sanitária poderá estabelecer, em Protocolos, regras específicas a serem observadas por hospitais e demais unidades de saúde, relativas às disposições deste artigo." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 21 dias de janeiro de 2022.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO DE FORTALEZA

Marcelo Jorge Borges Pinheiro

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Fernando Antonio Costa de Oliveira

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.

JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

Prefeito de Fortaleza

JOSÉ ÉLCIO BATISTA

Vice-Prefeito de Fortaleza