Decreto nº 15194 DE 27/05/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 mai 2013

Faculta o ponto na data que menciona.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, e

Considerando o feriado do dia 30 de maio de 2013, data que se comemora Corpus Christ e que tem como objetivo celebrar solenemente o mistério da eucaristia - o sacramento do corpo e do sangue de Jesus Cristo;

Considerando a conveniência e oportunidade de proporcionar aos servidores públicos a possibilidade de dar cumprimento as suas obrigações religiosas, como é costume neste Estado;

Considerando, também, que o deslocamento dos servidores para outras regiões do Estado e do País, tem-se constituído uma repetida prática ao longo dos anos,

Decreta:

Art. 1º É declarado ponto facultativo no dia 31 de maio de 2013, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de maio de 2013.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

EM EXERCÍCIO