Decreto nº 1.518 de 14/04/1993

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 abr 1993

Dispõe sobre a criação de Posto Fiscal da Fazenda Estadual no Município de Palestina do Pará.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, IV e VII da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado Posto Fiscal da Fazenda Estadual no Município de Palestina do Pará, sob jurisdição da Delegacia Regional da Fazenda Estadual - 3ª Região Fiscal, com sede em Marabá.

Art. 2º Fica autorizado o Secretário de Estado da Fazenda a praticar todos os atos necessários à implantação da Unidade.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 14 de abril de 1993.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado

ROBERTO DA COSTA FERREIRA

Secretário de Estado da Fazenda