Decreto nº 15158 DE 22/10/2021

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 22 out 2021

Dispõe sobre ponto facultativo alusivo ao dia do servidor público de Fortaleza no ano de 2021.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e,

Considerando o que dispõe o Art. 226 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza),

Decreta:

Art. 1º Fica transferido para o dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta e indireta, o ponto facultativo alusivo ao dia do servidor público municipal (28 de outubro) de que trata o Art. 226 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990.

§ 1º O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.

§ 2º Os diretores dos hospitais ficam autorizados a facultarem ou não o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.

§ 3º Excetuam-se das disposições constantes do caput os servidores do Instituto Dr. José Frota - IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente.

§ 4º Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no Art. 1º as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como "eletivas".

Art. 2º A determinação de que trata o Art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, segurança e salva vidas.

Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 22 de outubro de 2021.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA

Marcelo Jorge Borges Pinheiro

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO