Decreto nº 15.146 de 19/07/1996

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 jul 1996

Impõe o reconhecimento de idoneidade das notas fiscais de compras de bens ou serviços, realizadas pelos órgãos públicos estaduais, quando oriundos de outras unidades da Federação.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V, do art. 64 da Constituição do Estado,

DECRETA

Art. 1º Nas licitações realizadas por órgãos públicos estaduais da administração direta, indireta, autárquica e fundacional que envolvam compras de quaisquer bens ou serviços, sujeitos ao ICMS, de fornecedor ou prestador de outra unidade da Federação, fica exigida por ocasião da entrega do bem ou da prestação do serviço, a apresentação de declaração de idoneidade da nota fiscal relativa à aquisição ou prestação, emitida pela Secretaria de Economia, Finanças ou Fazenda da Unidade Federada ou do município do seu domicílio, respeitada a competência tributária.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE JULHO DE 1996, 175º DA INDEPENDÊNCIA E 108º DA REPÚBLICA.