Decreto nº 15137 DE 29/01/2013

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 30 jan 2013

Dispõe sobre a prestação de informações relativas à emissão de Alvará de Localização e Funcionamento e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a necessidade de aperfeiçoar o fluxo de informações relativas a empreendimentos licenciados pela Administração Municipal entre os órgãos públicos,

 

Decreta:

 

Art. 1º. A Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana remeterá ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG relatório mensal contendo a identificação completa dos estabelecimentos comerciais que houverem obtido Alvará de Localização e Funcionamento no respectivo período, para fins de controle do atendimento às medidas de prevenção contra incêndio e pânico previstas na legislação estadual e nas demais normas pertinentes.

 

Parágrafo único. As informações relativas a Alvarás de Localização e Funcionamento emitidos até a data de publicação deste Decreto serão enviadas pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana ao CBBMG em até 30 (trinta) dias.

 

Art. 2º. O licenciamento de atividades de alto risco que dependam da realização de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV deverá ser instruído com o Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros - AVCB

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2013

 

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte