Decreto nº 15137 DE 29/01/2013
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 30 jan 2013
Dispõe sobre a prestação de informações relativas à emissão de Alvará de Localização e Funcionamento e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a necessidade de aperfeiçoar o fluxo de informações relativas a empreendimentos licenciados pela Administração Municipal entre os órgãos públicos,
Decreta:
Art. 1º. A Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana remeterá ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG relatório mensal contendo a identificação completa dos estabelecimentos comerciais que houverem obtido Alvará de Localização e Funcionamento no respectivo período, para fins de controle do atendimento às medidas de prevenção contra incêndio e pânico previstas na legislação estadual e nas demais normas pertinentes.
Parágrafo único. As informações relativas a Alvarás de Localização e Funcionamento emitidos até a data de publicação deste Decreto serão enviadas pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana ao CBBMG em até 30 (trinta) dias.
Art. 2º. O licenciamento de atividades de alto risco que dependam da realização de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV deverá ser instruído com o Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros - AVCB
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2013
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte