Decreto nº 15127 DE 03/06/2015
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 12 jun 2015
Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, no dia que especifica.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
Considerando que o dia 4 de junho próximo marca, no Calendário, a data religiosa de Corpus Christi, destinada à celebração da presença real e substancial de Cristo na Eucaristia, sendo considerado feriado municipal, nos termos da Lei nº 2.275/1994, alterada pela Lei nº 2.847/1999;
Considerando que essa festividade religiosa remonta ao Século XIII e foi criada com o objetivo de testemunhar, publicamente, a veneração para com a Santíssima Eucaristia;
Considerando que, tradicionalmente, as pessoas se deslocam às suas cidades de origem, para, ao lado de familiares, participarem dos ritos religiosos do dia santo; e
Considerando, ainda, que, de igual forma, foi decretado ponto facultativo, no dia 5 de junho, em diversos municípios e estados brasileiros, inclusive no Estado do Piauí,
Decreta:
Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência no dia 5 de junho de 2015, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 3 de junho de 2015.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo