Decreto nº 15.122 de 22/08/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 24 ago 2011

Faculta expediente no dia 09 de setembro de 2011.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Decreta:

Art. 1º Faculta expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, no dia 09 de setembro de 2011.

Art. 2º Em função do facultativo previsto no art. 1º fica estendido o expediente em 50 (cinquenta) minutos diários, a serem prestados no período de 24 de agosto a 06 de setembro de 2011.

Art. 3º Excluem-se da medida prevista no art. 1º deste Decreto os serviços considerados essenciais que não admitem paralisação e os órgãos que trabalham em regime de escala.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de agosto de 2011.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal