Decreto nº 15104 DE 14/02/2022
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 15 fev 2022
Dispõe sobre o tempo de fabricação dos veículos a serem utilizados para o exercício da atividade de transporte individual de passageiros - táxi convencional.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 67, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Para o efetivo exercício da atividade de transporte individual de passageiros - Táxi Convencional, os veículos deverão ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 5º do Decreto nº 6.469, de 3 de janeiro de 1992.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal