Decreto nº 15103 DE 20/11/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2018

Altera a redação do Anexo I ao Decreto nº 12.655, de 20 de novembro de 2008, que dispõe sobre o prazo de pagamento do crédito tributário relativo ao IPVA, nas hipóteses que especifica, e sobre o documento denominado Notificação, a ser utilizado na constituição do crédito tributário relativo ao referido imposto, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 144 a 180 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 12.655, de 20 de novembro de 2008, utilizado na constituição do crédito tributário relativo ao IPVA, cuja incidência ocorra em 1º de janeiro, a partir do exercício de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de novembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

CLOVES SILVA

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

ANEXO