Decreto nº 15072 DE 04/02/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 fev 2013

Faculta o ponto nos dias 11 e 13 de fevereiro de 2013, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, V e XIII, do art. 102, da Constituição do Estado, e

 

Considerando a realização das tradicionais festas carnavalescas nos dias a seguir indicados,

 

Decreta:

 

Art. 1º. É declarado ponto facultativo nos dias 11 e 13 de fevereiro de 2013, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o órgão competente.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de fevereiro de 2013.

 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

SECRETÁRIO DE GOVERNO