Decreto nº 1504 DE 24/10/2022

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 out 2022

Altera o Decreto nº 1.213, de 27 de dezembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no inciso X do art. 1º do Decreto nº 1.213 , de 27 de dezembro de 2021, que divulgou o dia 28 de outubro (sexta-feira) Comemoração Dia do Servidor, ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso X do art. 1º , do Decreto nº 1.213 , de 27 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

X - 14 de novembro (segunda-feira) - Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;"

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 24 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão