Decreto nº 15039 DE 18/12/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 dez 2012

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, e

Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002,

Decreta:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2013, é de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos).

Parágrafo Único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA - IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2011 a novembro/2012 = 5,53%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2012, correspondente a R$ 2,27 (dois reais e vinte e sete centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 14.720, de 21 de dezembro de 2011, de acordo com o art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2012 GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA