Decreto nº 14976-E DE 28/12/2012

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 dez 2012

(Revogado pelo Decreto Nº 14989E DE 11/01/2013):


O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, e tendo em vista o disposto no art. 19, da Lei Complementar nº 53, de 31 de dezembro de 2001,


Resolve:


Art. 1º. Estabelecer o horário integral para a administração direta e indireta do Estado de Roraima, que funcionará das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, a contar de 2 de janeiro de 2013.


§ 1º O horário estabelecido neste artigo aplica-se aos servidores efetivos, detentores de cargo comissionado e função de confiança.


§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos serviços de natureza contínua, obedecida a legislação pertinente.


Art. 2º. Fica Revogado o Decreto nº 6.712-E, de 1º de novembro de 2005.


Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2012.


JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima