Decreto nº 14971 DE 31/10/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 nov 2012

Dispõe sobre a convalidação dos pagamentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relacionados à atividade dos prestadores de serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros do Piauí - TPA/PI, de que tratam os arts. 814 a 819 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual.

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam convalidados, observado o disposto no parágrafo único, os pagamentos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, efetuados até 31 de dezembro de 2011, relativos à atividade dos prestadores de serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros do Piauí - TPA/PI, de que tratam os arts. 814 a 819 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

 

Parágrafo único. A convalidação de que trata o caput não autoriza a restituição ou compensação de imposto pago e será processada por meio de requerimento do contribuinte.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 31 de outubro de 2012.

 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

SECRETÁRIO DE GOVERNO

 

SECRETÁRIO DA FAZENDA