Decreto nº 14.936 de 30/12/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 31 dez 2010

Define o valor da tarifa do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 29, VI, da Lei nº 4.818, de 28 de dezembro de 1998, e considerando a tarifa aprovada na reunião do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito - COMUTTRAN - Vitória/ES, reunido em 30.12.2010,

Decreta:

Art. 1º Fica definido o novo valor de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) para a tarifa do Subsistema de Transporte Convencional de Passageiros do Município de Vitória.

Parágrafo único. O valor da meia tarifa a ser cobrada dos estudantes, em razão de benefício legal lhes concedido, fica definida em R$ 1,10 (um real e dez centavos).

Art. 2º Fica definido o novo valor de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) para a tarifa do Subsistema de Transporte Seletivo de Passageiros do Município de Vitória.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 02 de janeiro de 2011.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 14.539, de 31 de dezembro de 2009.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2010.

João Carlos Coser-Prefeito Municipal

Fábio Ney Damasceno-Secretário Municipal de Transporte e Infraestrutura Urbana