Decreto nº 14.907 de 29/11/2010
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 30 nov 2010
Autoriza excepcionalmente o uso da Bandeira 2 nos veículos de transporte individual de passageiros a taxímetro no município de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 13.802, de 04 de abril de 2008,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a utilização da Bandeira 2 (dois) nos veículos de transporte individual de passageiros a taxímetro no município de Vitória, no período de 00h00 (zero hora) do dia 01 de dezembro de 2010 até às 24h00 (vinte e quatro horas) do dia 01 de janeiro de 2011, sem restrição de horário e local.
Parágrafo único. Por Bandeira 2 (dois), entende-se o acréscimo de 20% (por cento) no valor em vigor para a Bandeira 1 (um).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 01 de dezembro de 2010.
Palácio Jerônimo Monteiro, 29 de novembro de 2010.
João Carlos Coser-Prefeito Municipal
Fabio Ney Damasceno-Secretário Municipal de Transportes e Infraestrutura Urbana